Índice
Introdução
Desenvolvimento
Sistema financeiro angolano
História do sistema financeiro angolano
Caracterização do sistema financeiro angolano
Conselho monetário nacional
Banco central (BNA)
Bancos de Investimentos
Bancos múltiplos
Sociedades
créditos de títulos e valores mobiliários
Sociedades
de crédito, financiamento e investimento
Conclusão
Bibliografia
Introdução
Neste trabalho debruçaremos acerca do sistema financeiro
angolano, história do sistema financeiro angolano, caracterização do sistema
financeiro angolano, conselho monentário nacional, Banco Central (BNA), bancos
de investimentos, bancos multiplos, sociedade de crédito e mobiliário e acerca
da sociedade de crédito financiamento e investimento.
A pergunta que muita gente ainda coloca é a de como
estaria hoje Angola e a sua economia se a independência se tivesse feito com a
garantia da paz. Naturalmente associado muito embora sem o mesmo peso, se pode
colocar a natureza do modelo de organização económica e de gestão social. A
proposta deste trabalho é mostrar os argumentos da literatura afim sobre a
relevância do sistema financeiro como um dos determinantes do crescimento
econômico, além de testar algumas hipóteses sobre a existência ou não de uma
correlação positiva entre desenvolvimento financeiro e crescimento para dados
disponíveis de 77 países.
Desenvolvimento
“Há duas ocasiões na vida em que não devemos especular:
quando não estamos em condições de fazê-lo, e quando estamos.”
O mercado financeiro é o mercado onde os
recursos excedentes da economia (poupança) são direcionados para o
financiamento de empresas e de novos projetos (investimentos). No mercado financeiro
tradicional, o dinheiro depositado em bancos por poupadores é utilizado pelas
instituições financeiras para financiar alguns setores da economia que precisam
de recursos.
A
finalidade básica e fundamental do sistema financeiro é a de atender às
necessidades do mundo empresarial, na agricultura, na indústria, na construção
nos transportes e no comércio. Ao sistema financeiro compete gerar capital de
forma a que os agentes economicos o transformem em emprego, produção, rendimentos
e condições de vida. As empresas não devem ser vistas como brinquedos do
sistema financeiro, tal como ocorre actualmente nas grandes bolsas mundiais com
os ataques especulativos e as operações “green mail”.
Um documento
produzido durante Outubro de 1998 por uma equipa técnica conjunta dos Ministérios
do Planeamento e das Finanças e do Banco Nacional de Angola expressavam, de
forma inequívoca, as dificuldades do sistema bancário angolano, muito em
particular do subsistema dos bancos comerciais do Estado. O sistema bancário interno é constituido
por quatro bancos comerciais
estrangeiros, um banco privado
de investimento e três bancos comerciais do Estado e o banco central.
O total de
activos do sistema rondava um bilião e oitocentos milhões de dolares. Só a
partir de 1998 é que o sistema bancário nacional parece ter iniciado uma marcha
para a modernidade: “o sistema bancário nacional passou, a partir deste ano a
obedecer aos principios internacionais de supervisão bancária e a calcular a
adequação de capital conforme o grau de risco dos activos dos bancos”. De
acordo com estes critérios a relação entre os fundos próprios dos bancos e o
total de activos ponderados pelo seu grau de risco de ser igual ou superior a
8%.
A maioria
dos bancos está atendendo a estes princípios, com uma média de 25%. Dois bancos
não foram incluídos nesse cálculo: o banco de poupança e crédito (BPC) que
apresenta um indice de -4% e a Caixa de Credito Agro-Pecuária e pescas com
indice de -21%.
Constata-se,
portanto a coexistencia de dois subsistemas bancários: um moderno obedecendo às
regras clássicas e ortodoxas duma adequada gestão bancaria, com índices
aceitáveis de rendibilidade e liquidez constituído pelos bancos privados, e um
outro subsistema de bancos comerciais estatais, arcaico, absoluto,
desrespeitando as regras elementares da gestão financeira e sujeito a uma
enorme pressão administrativa exercida pelos centros de poder que comandam as
rédeas do poder político no país. Muito do crédito mal parado resultado do
cumprimento de ordens administrativas pronunciadas pelo poder político.
História do sistema financeiro angolano
A guerra sobrevinda
à independência tem de, obviamente ser interpretada á luz da guerra fria da
década 70 e dos interesses económicos e políticos das duas superpotenciais que
nesses idos anos comandavam a geo-política mundial. Portanto, questionar se ela
poderia não ter existido, pode ser ingenuidade dos observadores e uma mera
abstracção académica dos investigadores sociais do processo angolano.
Mas pode
haver legitimidade política e realismo académico questionar se todos os passos
terão sido dados e esforços enviados no sentido de evitar que se tivesse
prolongado por tanto tempo. O que equivale a reflectir sobre a problemática das
lideranças políticas da sua capacidade de presciência e da sua visão
estratégica dos fenómenos e processos sociais.
A guerra
foi, com certeza um factor de desunião das populações angolanas e um elemento
de influência nefasta para a construção da nação. Se a guerra de independência
poderia ter contido os gérmens que ajudassem a forjar uma consciência de
Nação-sabe-se, por razões que a história ainda terá de escrever, que não foi
assim uma geurra civil nunca poderia veicular a construção dum processo comum
de angolanidade. Portanto era responsabilidade das lideranças políticas ou
militares, que culminassem na finalização da guerra, assim permitindo o
desenvolvimento económico e o processo social e a construção do Estado-Naçaõ.
Seguramente que na ausência da guerra teria sido possível pensar um modelo
político e económico abrangente para a construção duma economia nacional e do
Estado-Naçaõ.
Sem dúvida
que a construção da Nação é primeiro um processo social e político, mas a
infraestrutura fundamental á sua consolidação é de natureza económica.
Por exemplo,
será que a atribuição duma certa percentagem das receitas de exportação do
petróleo e de outros recuros ás provincias onde se localiza a respectiva
exploração, a imposição de guias de marcha para a deslocação entre as
províncias dum mesmo território, a determinação política de que cada província
deveria consumir o que produzisse inviabilizando-se a troca de produtos
provenientes de regiões étnicas diferentes traduziram uma correcta visão estratégica
do processo de construção do Estado-Nação? Para além de certamente resultarem
desperdícios decorrentes duma apreciação fragmentada dum conjunto de recursos
que são pertença da Nação como um todo, não há garantias sociais e políticas de
assim procedendo se resolvam melhor, ou sequer que se resolvam melhor os
problemas locais. Aliás este tipo de procedimento é bem revelador da ausência
duma estratégia de desenvovimento, da presença perniciosa de elementos de
pressão étnica e da preferência, manifesta pelo mais fácil em prejuízo do mais
profundo. Quando assim acontece é porque as lideranças económicas e políticas
são frágeis, preferindo-se acomodar ao imediato, postergando-se, para não se
sabe quando, o fundamental deste penoso processo da formação do Estado-Nação.
Caracterização do sistema financeiro angolano
Penso, de
facto, que existiu e, eventualmente, ainda existe, uma crise de liderança em
Angola. Liderança colectiva representada
pelos partidos políticos e pelas associações de interesses, e liderança indivídual. Crise que se
acentuou, sobretudo, a partir do começo de implementaçã dos processos de
liberação do sistema económica e de democratização da vida política. Até esse
momento, as lideranças e o modo como foram exercidas revelam-se suficientes
para manter o barco á tonamas manifestamente insuficientes ou pelo menos
tímidas para rasgar horizontes novos, antecipar evoluções mais do que
prováveis, dar rumo diferente aos acontecimentos. Dir-se-á que as reformas económicas
e políticas acabaram por ser mais o resultado duma situação de ausência de
referenciais ideológicas provocada pela derrocada do sistema socialista
mundial, do que a tradução dum movimento endógeno de baixo para cima ou duma
atitude assumida de vanguardismo político e de liderença económica.
Aparentemente, então, a crise de liderança parece ser a expressão mais directa
duma inadaptação de mentalidades específicas dum sistema económico e político
monolítico que não encontram já espaço de afirmação racional.
O que
significa criar uma nação a partir do estado, como é o caso angolano?
Vejamos um
primeiro lugar, os conceitos, simples, subjacentes. Estado é uma Nação considerada como entidade que tem governo e
administração própria. O chefe de Estado é, então, o primeiro empregado da Nação, a ela devendo dar conta dos seus
actos e políticas. Nacão é um
conjunto de indivíduos habituados aos mesmos
usos, costumes e língua.
Os
históricos normais traduzem-se na vontade de cada Nação ter o seu próprio
Estado. Nos processos históricos atípicos, os nacionalismos surgem no contexto
dum sistem existente de Estados previamente criados, sendo, consequentemente, a
realidade país uma criação geográfica artificial, sem uma base étnica ou
naciolista homogénea. Assim sendo, constituir uma Nação a partir dum Estado é,
muito particularmente, uma política económica e social que aproxime os cidadãos,
diminua as desarticulações sectorias e reduza a disparidades regionais, num
quadro de igualdade de oportunidades é de melhor aproveitamento dos recursos
económicos do todo.
Na prática,
a política económica nacional não
existe ou é meramente virtual. Primeiro, porque a utilização dos recursos
financeiros disponíveis não obedece aos princípios da universidade e da
unicidade orçamental. Depois, porque as interferências na formulação e
principalmente na execução da política económica são enormes, provocando erosão governativa e desvios importantes na lógica dos processos
e metodologias. O Estado e a política económica ao não respeitarem regras
fundamentais de transparência e ao não obedecerem aos princípios básicos da
universalidade e unicidade na programção e afectação dos recursos orçamentais tornam-se
num importante agente facilitador duma acumulação individual e individualista
de riqueza os evidentes, inpressionantes e agressivos sinais exteriores de
riqueza da nomenclatura política nacional serão suficientes sem consequências
económicas e sociais relevantes.
Conselho monetário nacional
A regra
fundamental da intervenção do Estado neste domínio deve ser a da formulação
duma programação monetário consistente como guia essencial do manejo dos
agregados monetários por parte do banco
central.
A quantidade
de capital circulante já por se diminuta, em virtude da ausência de indústria,
perdia-se nas maos de meia dúzia de particulares, em geral contratadores. Institições de crédito
não havia, e eram exactamente aqueles mesmos particulares que, em refra,
prestavam serviços próprios dos bancos cobrando pelos empréstimos juros
ruinosos.
No meio
deste estado de coisa, é natural que o «sistema», reflectindo relações arcaicas
de produção, fosse dominado por «individuos».
Porem, com a
ampliação do comercio e a criação de indústrias em Angola, a situação vai se
modificar. A emergencia da relação capitalista, fundada na penetração do
monopolio bancario e comercial, trará o dominio do «sistema».
A recente
visita a Angola da figura máxima da mais temida instituição de Bretton Woods
ainda não foi devidamente analisada no seu significado politico profundo. Não
são obviamente vulgares visitas a paises africanos da parte do director geral
do fundo monetário internacional. As suas visitas só se justificam em casos
absolutamente excepcionais, ou para parabenizar uma qualquer experiencia
extraordinariamente bem sucedida de ajustamento estrutural, ou então para transmitir
mensagens de profundo desagrado pelo incumprimento de comprimissos economicos
estabelecidos com o FMI.Temos vindo a falar de moeda e a discutir a definição
de moeda, mas não vimos como na práctica se determina o montante de moeda.
Quais os bens usados como moeda e qual o montante de moedaque um país tem? Essa
questão é mais dificil do que parece:
1) É claro que
a moeda é constituida pelas notas e moedas em circulação que o
Estado
emitiu. Esta emissão é da responsabilidade do Banco Central.
2) Mas, como
vimos, os cheques são moedas, para todos os efeitos. Logo o montante depositado
deve constituir moeda, porque sobre eles pode se passar cheques. Mas só se
podem passar cheques sem restrições sobre certos tipos de conta bancárias,
chamadas «depósito à ordem». Assim a moeda, M=C+DO.
Onde: M= Montante de Moeda.
C= Circulação Monétaria.
DO=
Depósito à Ordem.
3) Então e os
outros de pósitos [chamados « depósitos à prazo» (DP)]? Esses depósitos são
menos utilizaveis em transacções, pois só se podem passar cheques sobre eles em
certas condições (sobretudo ao fim de certo prazo). São « menos moeda» que os
depósitos á ordem, porque são mais dificeis de usar em trocas, são menos
«líquidos». Mas, em contrapartida, dão um juro maior que os depósitos à ordem.
Como se sabe que é possivel, com algumas deliugencias, obter esse dinheiro, ele
pode ser considerado moeda em certas condições:
M1=
C+DO
M2=
M1+DP
DP=
Depósito a prazo
Podemos dizer que
M2=C+DO+DP.
Banco central (BNA)
O Banco Central e Emissor em Angola, é
denominado Banco Nacional de Angola, este foi criado em 1926, na
altura ainda denominado Banco de Angola tendo assim permanecido até 1975 após a
independência de Angola da colónia Portuguesa, passando assim a designação
actual desde 1976.
Sua sede situa-se Luanda, capital de
Angola, na Avenida 4 de Fevereiro, embora tenha outras delegações espalhada
pelas províncias, e mesmo representações no exterior.
O BNA é um órgão público pertencente ao
Governo da República de Angola, nomeadamente o Ministério das Finanças. No topo
da sua hierarquia institucional está um governador, a saber, actualmente Dr.
José Lima Massano.
O BNA
assegura a preservação do valor da moeda nacional e coopera na definição das
políticas monetária, financeira e cambial. Realiza, escolta e fiscaliza as
políticas monetárias, cambial e de crédito, e a gestão do sistema de pagamentos
e administração do meio circulante no âmbito da política económica do País.
É o único Banco com direito a emissão
de notas e moedas metálicas e ainda moedas comemorativas, e ainda o único que
pode substitui-las e destruí-las.
O Banco
Nacional de Angola pode impor a qualquer entidade financeira, dados
obrigatórios para o cumprimento de suas funções e obrigações relacionadas a
política cambial, sistemas e pagamentos e outras. Caso estas instituições se
neguem-se a fornecer estes dados, ou estes não serem exactas ou credíveis, estarão
sujeitas penas nos termos da Lei em vigor.
Até 1864 a
actividade economica de Angola repousava essencialmente sobre os mecanismos do
tradicional sistema de permuta de generos. Da parte das populações locais que
trocavam entre si as mercadorias mais do seu costuma; da parte dos pombeiros q,
erigindo fortins e estações comerciais, iam ao interior buscar as mercadorias mais
cobiçadas, como maarfins e escravos, em troca de produtos europeus.
Nesta
permuta os meios mais correntes de pagamento eram as fazendas, o zimbo, as
pedras de sal da Kissama (que corria em toda a parte) e os libongos.
O giro da
moeda metálica-esta praticamente inexpressiva, porque circunscrita as zonas
literaneas,apenas servia ao aparelho do estado colonial na cobrança dos
direitos da alfandega e da renumeralção dos funcionarios e das tropas
encarregadas da ocupação. Carente de investimento de capital que despertassem o
seu desenvolvimento economico, Angola foi durante tempo posto da rapinagem de traficantes
e aventuarios muitos deles negreiros e degredados.
Inaugorava-se
a epoca da intesificação do expansionismo colonial portugues, atraves de
poderosos organismos financeiros e economicos, tais como o banco nacional e a
associação comercial de Lisboa, de que já falamos. O problema colonial ia sofrer
assim uma radical metamorfose, a atenção da alta burguesia estava decisivamente
voltada para as fontes africanas.
Não admira,
pois, que com a criação do Banco Nacional se opere um influxo novo nas
actividades economicas de Angola, com a consequente apoxipriação do produto do
trabalho do homem africano para um pequeno número de capitalista. Angola
tornava-se gradualmente uma colonia-fazenda ou de plantação. A acção do capital
financeiro era imparavel: construção de estradas e pontes, construção de
caminhos de ferro e canalização de águas.
A ordem capitalista
estava lançada em Angola. Os privilégios e monopolios concedidos ao Banco
Nacional pela lei organica de 1864, deviam durar por 15 anos, que terminavam em
1879 ou 1880, mas em 1876, por ocasião da grande crise financeira que assolou
Portugal, conseguiu o Banco a prorrogação do privilégio por mais 10 anos.
Outras sucessivas prorrogações de privilégios, porém acabaram por ser
concedidos até 30 de Abril de 1901.
A 1ª emissão
do Banco foi do montante de 150 contos de reis e a sua circulação de cerca de
41, no 1º período da actividade do Banco.
As
facilidades de crédito que o Banco proporcionou, iriam beneficiar, como se viu,
os grandes comerciantes e industriais, assim, como os lati-fundiários.
Bancos de
Investimentos
Os bancos de investimento são instituições financeiras
privadas especializadas em operações de participação societária de caráter
temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital
fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser
constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em
sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Não
possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos
externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles
administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de
giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários,
depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN
2.624, de 1999).
Angola é um dos países mais ricos da África
subsaariana em termos de minerais e outros recursos naturais, como o petróleo e
os diamantes, sendo atualmente a economia com a maior taxa de crescimento deste
continente e uma das que cresce mais rapidamente em termos mundiais.
Graças à sua relação histórica com este país, Portugal
criou benefícios fiscais específicos para investimentos em Angola. Estes
benefícios, conjugados com o regime fiscal do Centro Internacional de Negócios
da Madeira (CINM), tornam a Madeira numa jurisdição de excelência para a gestão
de investimentos neste país.
Por outro lado, o regime fiscal de Malta proporciona
excelentes oportunidades para a gestão de operações internacionais, permitindo
optimizar investimentos tanto dentro da União Europeia como em países
terceiros, como é o caso de Angola.
Confira as vantagens da Madeira e de Malta para
investimentos em Angola e veja como optimizar as suas operações através destas
jurisdições. Se concluir que esta oportunidade é do seu interesse, contacte-nos
para conversarmos mais em pormenor sobre como as suas vantagens se poderão
aplicar à sua empresa em particular.
Bancos múltiplos
Bancos múltiplos são aqueles
que operam obrigatoriamente e ao mesmo tempo carteiras de banco comercial ou de
investimento. Outras carteiras disponíveis para operação são as de banco
comercial, banco de investimento e/ou banco de desenvolvimento (neste caso,
exclusivamente para bancos oficiais), sociedade de crédito imobiliário,
sociedade de crédito, financiamento e investimento e sociedade de arrendamento
mercantil (leasing).
Sociedades créditos de títulos
e valores mobiliários
As sociedades créditos de títulos e valores
mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de
responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de
valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de
terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos
e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir,
organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de
depósito de ações; intermediar operações de câmbio; praticar operações no
mercado de câmbio; praticar determinadas operações de conta margem; realizar
operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais
preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em
bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros.
Sociedades de crédito,
financiamento e investimento
As sociedades de crédito,
financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram
instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de
1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a
realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de
giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua
denominação social deve constar a expressão “Crédito, Financiamento e
Investimento”.
Tais entidades captam recursos por
meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio - LC (Resolução CMN 45, de 1966)
e Recibos de Depósitos Bancários – RDB (Resolução CMN 3454, de 2007). Podem,
também, as financeiras, realizar repasses de recursos governamentais,
financiarem profissionais autônomos legalmente habilitados e conceder crédito
pessoal. Não podem manter contas correntes e os seus instrumentos de captação
restringem-se às letras de câmbio, que são títulos de crédito sacados pelos
financiados e aceitos pelas financeiras para colocação junto ao público.
As letras de câmbio são emitidas
pelo mutuário e recebem, por meio de aceite, a coobrigação da Sociedade de
Crédito, Financiamento e Investimento. Os recursos assim captados são
transferidos aos mutuários (consumidor ou empresa comercial). Na esfera das
financeiras, giram as chamadas promotoras de vendas, constituídas, em geral,
sob a forma de sociedades civis que servem de elo entre o consumidor final, o
lojista e a financeira, por meio de contratos específicos, em que figuram com
poderes especiais, inclusive para sacar letras de câmbio na qualidade de
procuradores dos financiados e também prestando garantia dos credores dos
contratos intermediados. As
sociedades financeiras podem ser classificadas como:
a) Independentes, quando actuam sem nenhuma vinculação com outras instituições financeiras;
a) Independentes, quando actuam sem nenhuma vinculação com outras instituições financeiras;
b) Ligadas a
conglomerados financeiros;
c) Ligadas a
grandes estabelecimentos comerciais;
d) Ligadas a
grandes grupos industriais, como montadoras de veículos, por exemplo. As empresas
conhecidas por promotoras de vendas não são instituições financeiras. Visam
unicamente cadastrar clientes para as operações de financiamento, mediante,
geralmente, postos avançados de atendimento, recebendo uma comissão por esses
serviços.
Conclusão
O sistema financeiro influencia o
crescimento econômico devido às funções que este desempenha, tais como: a)
mobilização de recursos; b) alocação dos recursos no espaço e no tempo; c)
administração do risco; d) seleção e monitoração de empresas; e e) produção e
divulgação de informação. Para analisar estes aspectos, aplicou-se a técnica de
regressão quantílica, a partir de dados de 77 países, o que permitiu um
mapeamento mais completo do impacto gerado pelas medidas de desenvolvimento
financeiro na distribuição condicional da variável resposta (medidas de
crescimento econômico).
As estimativas obtidas permitem concluir que: a) há uma
relação positiva entre desenvolvimento financeiro e crescimento econômico; e b)
quanto maior o quantil (isto é, maior a taxa de crescimento econômico), maior é
a contribuição do sistema financeiro para o crescimento econômico.
Um fator importante que não foi
abordado neste trabalho diz respeito ao ambiente institucionade cada país. Este
pode afetar as variáveis de desenvolvimento financeiro e, por conseqüência,
impactar as taxas de crescimento dos países. Levine (1999) criou alguns
indicadores para o ambiente legal dos países, encontrando uma relação positiva
entre estes e as variáveis de desenvolvimento financeiro. Contudo, ainda há um
campo grande de pesquisa nessa direção.
Bibliografia
Biblioteca Nossa Senhora de
Fátima
Livro de Mamnuel José Alves
da Rocha (Por onde vai a economia angolana?)
Jorge Leão Peres (A moeda em
Angola “subsidios para o seu estudo.” Edição do BNA, Agosto de 1980).
Internet (Google)
Good
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